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terça-feira, 31 de julho de 2012

Lei contra propaganda infantil


Lei que proíbe propaganda infantil divide opiniões

Especialistas afirmam: crianças não distiguem comercial de programas infantis; Regulamentação do Conar não é suficiente.
04/08/2008 • Prioridade Absoluta • Oficina de Imagens (MG)
A aprovação do projeto de lei que proíbe a propaganda infantil pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados reacendeu a discussão em torno do tema. O Projeto de Lei 5.921 tramita na Casa desde 2001 e foi aprovado pela comissão no mês passado. A medida determina: "fica proibida qualquer tipo de publicidade, especialmente as veiculadas por rádio, televisão e internet, de produtos ou serviços dirigidos à criança, no horário compreendido entre 7 (sete) e 21(vinte e uma) horas".

A nova lei, se aprovada, vai proibir também que comerciais sejam veiculados com apresentadores infantis ou desenhos, que podem atrair a atenção das crianças. Além disso, ficam proibidas as publicidades via correio, e-mail, celular ou telefone fixo para o público infantil.
Efeitos da propaganda - Para especialistas, as crianças ainda não estão preparadas para lidar com o apelo gerado pela publicidade. "A criança não tem a capacidade de discernimento com o juízo crítico que o adulto tem. Se o adulto já é seduzido pelas propagandas, imagine a criança? A percepção delas vai sempre pelo lado emocional, e não costuma passar pelo racional, onde está o juízo crítico" enfatiza a psicóloga e psicanalista especialista em atendimento infantil Paula Ramos, da Escola Brasileira de Psicanálise.
Além disso, pesquisas indicam que a criança não vê o comercial como o adulto. "A criança tem um entendimento muito literal, ela acredita em tudo o que é dito. Até os 10 anos ela não distingue o programa de televisão da publicidade. Só aos 12 anos é que ela vai entender o caráter persuasivo desse material", explica a coordenadora geral do projeto Criança e Consumo, da Fundação Alana, Isabella Henriques. A instituição tem um projeto voltado especialmente para essa temática. Entre as atividades, está a publicação do livro da professora da Escola Médica da Universidade de Harvad, Susan Linn, "Crianças do Consumo - A Infância Roubada". Na obra são destacados aqueles que seriam os efeitos nocivos do excesso de propagandas: a obesidade e a erotização precoce.
A dose diária de propagandas às quais as crianças estão submetidas é grande. Segundo o Instituto Brasileiro de Opinião e Pesquisa (Ibope), até os 11 anos, meninos e meninas assistem a cerca de 5 horas de televisão por dia, em média. E é justamente nos horários dos programas infantis que as propagandas para esse público mais aparecem.


Isabella Henriques ainda aponta outro problema: a capacidade de persuasão da propaganda iria de encontro à autoridade exercida pelos pais. "Os pais não têm força suficiente para lidar com uma indústria tão poderosa e tão rica como é a da propaganda. É uma disputa muito desnivelada em termos de força" afirma a coordenadora. Segundo o autor do Projeto de Lei 5.921/01, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) 90% das crianças que assistem às propagandas estão em famílias sem poder aquisitivo para consumir o que é ofertado. O resultado são meninos frustrados e em conflito com a autoridade paterna, já que a televisão afirma o tempo inteiro aquilo que os pais negam.

Entretanto, um dos diretores do Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais (Sinapro), André Lacerda, afirma que as leis de controle apenas desviam a atenção do que realmente importa. "O problema pode passar pela comunicação, mas o foco do problema nunca vai passar por proibir as práticas. No caso da bebida, por exemplo, se restringe a propaganda, mas não se proíbe a venda", compara.

Legislação - Já existe uma resolução do Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) que fala sobre o cuidado com a criança no momento de se fazer uma propaganda voltada para esse público. O artigo 37 do código de regulamentação do órgão diz:
"b. respeitar-se-á especialmente a ingenuidade e a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos menores;
c. não se ofenderá moralmente o menor;
d. não se admitirá que o anúncio torne implícita uma inferioridade do menor, caso este não consuma o produto oferecido;
e. não se permitirá que a influência do menor, estimulada pelo anúncio, leve-o a constranger seus responsáveis ou importunar terceiros ou o arraste a uma posição socialmente condenável;"

Porém, a matéria não tem força de lei, é uma recomendação. Segundo André Lacerda, as recomendações do Conar surtem efeito. "O Conar consegue desenvolver um código de regras, que quando alguém descumpre, precisa se retratar e tirar a propaganda do ar. De um modo geral, todas as demandas são respondidas. O que pode acontecer são diferenças interpretativas" argumenta.

O Código de Defesa do Consumidor também trata do assunto e proíbe a propaganda abusiva, sendo considerada assim a publicidade que "se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança". Mas a lei não estabelece nenhuma sanção para quem a infringir. Para o autor do novo projeto de lei 5.921/01, o deputado Luiz Carlos Hauly, a legislação precisa ser mais rigorosa. No substitutivo aprovado pela relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), é estabelecida multa para quem exibir propaganda de produtos voltados para o público infantil.

SUGESTÃO DE FONTES
Instituto Alana
Isabella Henriques - coordenadora do projeto Criança e Consumo
(11) 3472-1831

Deputado Luiz Carlos Hauly
(61) 3215-5220

Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP)
Guilherme - assessor de imprensa
(11) 3037-3213

Sindicato das Agências de Propaganda (Sinapro-MG)
André Lacerda - diretor
(31) 3289-0840

Escola Brasileira de Psicanálise
Paula Ramos - Psicóloga especialista em crianças
(31) 3281-3146

INFORMAÇÕES:
Oficina de Imagens
Larissa Veloso - Eliziane Lara
(31) 3421-0217 / (31) 9614-5454

Um comentário:

  1. Ué, então os pais são incapazes de impor limites eu de explicar algum assunto para uma criança? É mais fácil proibir as propagandas do que passar pelo inconveniente de educar, não é mesmo? Quem concorda com essa lei idiota só pode ser um imbecil !!

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